top of page

Exigência de documentos inacessíveis viola o direito à assistência judiciária


Entenda como decisões judiciais podem violar o direito à assistência judiciária ao exigir documentos impossíveis de obter, negando o acesso à justiça aos mais vulneráveis.
Pessoas pobres têm menos acesso à Justiça

A assistência judiciária, conhecida também como “gratuidade da justiça”, é um benefício importante que permite à pessoa com insuficiência financeira acessar o Judiciário sem precisar arcar com as custas processuais, despesas e honorários advocatícios. A seguir, entenderemos quem pode pleitear esse benefício, quais são os requisitos e como o pedido deve ser feito.


Quem tem direito à gratuidade da justiça


O direito à assistência judiciária está previsto no Código de Processo Civil, mais especificamente no Art. 98. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas (empresas), brasileiras ou estrangeiras, podem solicitar esse benefício, se comprovarem que não têm recursos suficientes para arcar com as despesas do processo. Isso significa que qualquer pessoa ou empresa, passando por dificuldades financeiras, pode solicitar a gratuidade, não importando sua nacionalidade ou situação financeira geral, mas sim a sua condição financeira atual.


Quais despesas estão cobertas pela gratuidade?


Ao receber o benefício da assistência judiciária, a pessoa ou a empresa é isenta de diversas despesas associadas ao processo judicial. Entre essas despesas estão:


  1. Custas processuais e taxas judiciais;

  2. Despesas com publicações na imprensa oficial;

  3. Indenização às testemunhas, que recebem salário integral do empregador para comparecer em juízo;

  4. Custos com exames essenciais, como o exame de DNA;

  5. Honorários de sucumbência e dos peritos, entre outros gastos que, normalmente, seriam um empecilho para quem enfrenta dificuldades financeiras.


Ou seja, o benefício é bastante abrangente, garantindo o acesso ao Judiciário sem que a falta de recursos financeiros impeça o cidadão ou a empresa de defender seus direitos.


Requisitos para o deferimento


Para o juiz conceder a gratuidade da justiça, é necessário comprovar a insuficiência de recursos. Em geral, para pessoas físicas, basta declarar que não têm condições de arcar com as despesas do processo, e essa declaração é, em regra, considerada verdadeira, salvo se houver elementos que indiquem o contrário.



Para pessoas jurídicas, entretanto, a comprovação costuma ser mais rigorosa. Empresas precisam demonstrar a dificuldade financeira com documentos contábeis que justifiquem a necessidade do benefício. Assim, empresas em fase de recuperação judicial ou enfrentando crise financeira temporária têm mais chances de obter a gratuidade, enquanto grandes empresas, com estrutura financeira consolidada, podem ter o pedido negado.


Como fazer o pedido?


O pedido de gratuidade pode ser feito em vários momentos do processo:


  • Na petição inicial (ao abrir o processo);

  • Na contestação (defesa do réu);

  • Na apelação ou qualquer outro momento processual por simples petição;


Se a situação de insuficiência surgir durante o andamento do processo, é possível fazer o pedido por petição simples nos próprios autos. Nesse caso, o processo não é suspenso enquanto o juiz analisa o pedido.



Para avaliar o pedido, o juiz pode solicitar documentos adicionais para comprovação. É importante lembrar que, mesmo com um advogado particular, a pessoa pode requerer a gratuidade, já que esse fato, por si só, não implica automaticamente que a pessoa possui recursos financeiros suficientes.


O que acontece se o pedido for negado?


Caso o juiz negue o pedido de gratuidade, a pessoa ainda pode recorrer dessa decisão por meio de um recurso chamado agravo de instrumento. Nessa situação, o requerente fica dispensado de pagar as custas do recurso até que o relator do caso decida sobre o pedido.


Se a decisão final for pela denegação do benefício, o requerente será obrigado a arcar com todas as despesas processuais, sob pena de não poder dar andamento ao processo.


Conclusão


A gratuidade da justiça é uma ferramenta essencial para garantir o acesso ao Judiciário a quem não possui condições de arcar com as despesas processuais. Com ela, o direito de defesa e a possibilidade de buscar justiça tornam-se viáveis, independentemente da condição financeira.


Entenda como decisões judiciais podem violar o direito à assistência judiciária ao exigir documentos impossíveis de obter, negando o acesso à justiça aos mais vulneráveis.

A Violação do Princípio da Presunção da Incapacidade de Pagamento na Concessão da Gratuidade da Justiça: Um Obstáculo Injusto para os Mais Pobres no Acesso à Justiça


O princípio da presunção da incapacidade de pagamento deveria ser uma garantia para assegurar o acesso à justiça aos mais pobres, mas, na prática, vemos uma realidade preocupante. Com frequência, magistrados exigem documentos que são muitas vezes inacessíveis para os mais necessitados, como declarações de imposto de renda e extratos bancários. Essa prática não só contraria o espírito da lei, mas coloca uma barreira injusta justamente para quem mais precisa desse benefício.


Entenda como decisões judiciais podem violar o direito à assistência judiciária ao exigir documentos impossíveis de obter, negando o acesso à justiça aos mais vulneráveis.

A presunção de incapacidade de pagamento e sua finalidade


A Lei 13.105/2015, que estabelece o Código de Processo Civil, prevê que a alegação de insuficiência econômica feita por pessoa natural deve ser presumida como verdadeira. Isso significa que, em teoria, uma simples declaração de incapacidade financeira deveria ser suficiente para garantir a gratuidade da justiça, especialmente para pessoas físicas. Esse princípio, além de respeitar o direito ao acesso à justiça, tenta evitar constrangimentos e a exposição indevida de quem se encontra em situação de vulnerabilidade.


No entanto, muitos magistrados têm se afastado dessa diretriz. A exigência de documentação complexa, como comprovantes bancários e declarações de imposto de renda, acaba sendo uma barreira que penaliza quem está em situação de pobreza extrema ou trabalha no mercado informal. Isso cria uma situação paradoxal: quanto mais pobre é o requerente, mais difícil é para ele comprovar sua condição de pobreza.


A exigência de documentos e o preconceito velado contra os mais pobres - Violação da presunção de incapacidade


O que vemos, de fato, é que é muito mais fácil para uma pessoa de classe média obter a gratuidade da justiça do que para uma pessoa miserável. A classe média, normalmente, possui os documentos exigidos para a comprovação de renda, uma vez que está mais inserida no sistema formal — possui conta bancária, declara imposto de renda, tem comprovantes de salário. Em contraste, para aqueles que vivem em situação de pobreza extrema, a documentação necessária para a comprovação é muitas vezes inexistente ou de difícil acesso. Exigir a apresentação de extratos bancários, por exemplo, é uma afronta direta para pessoas que sequer possuem conta em banco.



Outro exemplo é a solicitação de declaração de imposto de renda para pessoas isentas. Para aqueles que estão isentos de declarar, e que muitas vezes não têm nem mesmo acesso regular a serviços públicos, obter essa declaração pode ser um desafio. Além disso, esse requisito ignora a realidade de que a maioria dos brasileiros de baixa renda trabalha no mercado informal, onde não há documentos formais de comprovação de rendimentos. Essa situação acaba favorecendo aqueles que possuem estrutura para reunir tais documentos, enquanto torna a gratuidade inacessível para quem não possui recursos básicos.


Desigualdade de acesso


Em um contexto onde a justiça deveria ser uma ponte de igualdade, vemos um paradoxo. Pessoas miseráveis, sem conta bancária, sem comprovação formal de renda e sem declaração de imposto de renda, estão sendo excluídas de um direito básico por não conseguirem atender a critérios pensados para uma realidade de classe média. Na prática, a exigência de documentos como esses cria um sistema excludente, onde os mais vulneráveis, que já enfrentam o maior risco de violação de direitos, acabam sem acesso à proteção judicial.



Esse tipo de exigência é, em última análise, uma violação da própria essência do benefício da gratuidade. A Constituição e o Código de Processo Civil estabelecem a assistência judiciária justamente para que ninguém seja privado do direito de buscar justiça por falta de recursos. Quando o Judiciário exige documentos que estão fora do alcance de muitos, acaba criando uma contradição direta com o propósito do benefício.


Um caminho para resgatar o Direito: assistência judiciária


É necessário que o Judiciário reveja essas práticas e adote uma interpretação da presunção da incapacidade de pagamento que esteja alinhada com o espírito da lei e com a realidade do Brasil. O magistrado tem o dever de analisar o contexto social do requerente e entender que a falta de documentos formais não implica necessariamente capacidade financeira. Além disso, é importante que o sistema de gratuidade seja estruturado para acolher as peculiaridades dos mais pobres, ao invés de penalizá-los por não terem a documentação que a classe média e alta possuem.


A justiça deve estar atenta à realidade daqueles presentes à margem da formalidade financeira. É preciso que o Judiciário olhe com sensibilidade para a situação socioeconômica dos requerentes de gratuidade da justiça, reconhecendo que o direito à justiça é um direito fundamental e inalienável, não um privilégio de quem pode comprovar formalmente sua pobreza.


 

Pesquisa aponta exigência do impossível no acesso à justiça


Entenda como decisões judiciais podem violar o direito à assistência judiciária ao exigir documentos impossíveis de obter, negando o acesso à justiça aos mais vulneráveis.
Cartaz do filme Missão Impossível

Um caso curioso e alarmante chamou a atenção na tese de doutorado intitulada “How Las Dies”, defendida pelo Ph.D Marco Túlio Elias Alves, ao destacar uma situação de injustiça na concessão da assistência judiciária. No caso relatado, um juiz, ao analisar o pedido de gratuidade da justiça, exigiu que a parte apresentasse um documento inexistente, ou seja, uma comprovação formal que simplesmente não poderia ser obtida. A negativa de acesso à justiça foi fundamentada na ausência desse “documento”, ignorando completamente a presunção de incapacidade de pagamento prevista na legislação.


E mesmo com provas obtidas diretamente na Secretaria da Receita Federal de que o documento não existe, o juiz foi irredutível.


Esse exemplo evidencia um problema sério: a prática de certos magistrados em exigir comprovações incompatíveis com a realidade das pessoas mais vulneráveis. Em vez de facilitar o acesso à justiça, esses atos criam obstáculos para aqueles que mais precisam do benefício, distorcendo o princípio da gratuidade da justiça e, em última análise, negando direitos básicos de cidadania.



Palavras-chave:

Assistência judiciária

Acesso à justiça  

Presunção de incapacidade

11 visualizações

Comments


Escritório moderno

Para qualquer solicitação, preencha os campos no formulário abaixo:

Obrigado! Mensagem enviada.

selo4-d4s.png
bottom of page