Deu no IBDFAM
Em 2022, serviços de testamento, inventário e partilha alcançaram número recorde nos cartórios do Brasil. Os dados são da 4º edição do Relatório Anual Cartório em Números, que compila os números das 13.440 unidades de cartórios em todo o território nacional.
De acordo com a publicação, o Brasil teve um total de 1.361.822 óbitos registrados em 2022. Atrelado a esse número está o de inventários, que bateu recorde, com mais de 213 mil. A partilha entre os herdeiros foi outro serviço que alcançou uma marca histórica. Ao todo, mais de 33,5 mil testamentos foram registrados no país.
“Esse movimento de extrajudicialização é fruto da disruptiva Lei 11.441/2007, que possibilitou a lavratura de inventários, divórcios, separações e partilhas em tabelionatos de notas”, analisa o notário Thomas Nosch Gonçalves, membro da Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Segundo ele, um levantamento estatístico realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) revelou que, entre 2007 e 2021, foram realizados no país 1,8 milhões de atos de inventários pelos Tabelionatos de Notas do Brasil e 127.022 mil sobrepartilhas. Além disso, o erário brasileiro economizou cerca de R$ 10,6 bilhões com a delegação dos serviços aos Cartórios de Notas.
“Além disso, houve um ganho de eficiência na prestação de serviço público, os prazos dos inventários diminuíram de 10 anos para 15 dias em um cartório”, pontua.
Obrigatoriedade
É importante ressaltar que o processo de inventário é obrigatório, sendo facultativa a escolha pela deflagração judicial ou extrajudicial.
“De acordo com o Código de Processo Civil – CPC, o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de dois meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos doze meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte. O Código Civil – CC prevê o prazo de 30 dias. Ambos os prazos não estabelecem pena de multa ou mora, isso fica a cargo da legislação tributária estadual”, explica Thomas.
Em relação à marca histórica alcançada pelo número de partilhas entre herdeiros registrados em 2022, o especialista avalia que o acesso à informação e a possibilidade de escolha entre a via extrajudicial e judicial podem ter contribuído para tal comportamento.
“Não podemos afastar o planejamento sucessório como medida efetiva para acomodar os desígnios dos participantes, que podem, em vida, partilhar e manifestar sua vontade evitando litígios futuros”, afirma.
Tendência para 2023
Analisando os dados dos últimos anos, Thomas Nosch observa que há um aumento no número de atos. Isso, para ele, por si só, demonstra uma tendência para a extrajudicialização, o que pode se acentuar ao longo de 2023.
“O avanço tecnológico implementado pelas Centrais e Plataformas digitais, notadamente o e-notariado (Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ), representou um salto de qualidade na prestação de serviço público e facilitou a instrumentalização desses atos que demandavam a presença física das pessoas no cartório ou serem representadas por procuração”, afirma.
“Essas soluções tecnológicas alçaram os cartórios brasileiros à vanguarda tecnológica mundial, contribuindo efetivamente ao acesso à justiça. Portanto, é possível afirmar que em 2023 os números continuem aumentando, notadamente pelas novas possibilidades de inventário extrajudicial, com testamento ou incapazes”, acrescenta.
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