APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DOS BENS. NULIDADE DA COMUNHÃO UNIVERSAL. AUSÊNCIA DE PACTO ANTENUPCIAL. REGIME DE BENS LEGAL. SEPARAÇÃO PARCIAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Assim, exigindo a Lei que o pacto antenupcial se faça por escritura pública, a ausência de tal formalidade implica em nulidade do ato. O ato nulo, por sua vez, não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo, nos termos do art. 169 do Código Civil de 2002. 2. Não tendo havido pacto antenupcial e sendo nula a declaração de regime de bens na certidão de casamento por não se revestir da forma prescrita em lei, há que se aplicar o regime legal de bens, o qual, na época do casamento, era o de separação parcial, nos termos do art. 258 do Código Civil de 1916, alterado pela Lei 6515/1977.
(TJBA - APL: 00019007420118050080, Relator: MARIA DA PURIFICACAO DA SILVA, PRIMEIRA CAMARA CÍVEL
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