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Faltou o pacto pré nupcial


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DOS BENS. NULIDADE DA COMUNHÃO UNIVERSAL. AUSÊNCIA DE PACTO ANTENUPCIAL. REGIME DE BENS LEGAL. SEPARAÇÃO PARCIAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Assim, exigindo a Lei que o pacto antenupcial se faça por escritura pública, a ausência de tal formalidade implica em nulidade do ato. O ato nulo, por sua vez, não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo, nos termos do art. 169 do Código Civil de 2002. 2. Não tendo havido pacto antenupcial e sendo nula a declaração de regime de bens na certidão de casamento por não se revestir da forma prescrita em lei, há que se aplicar o regime legal de bens, o qual, na época do casamento, era o de separação parcial, nos termos do art. 258 do Código Civil de 1916, alterado pela Lei 6515/1977.

(TJBA - APL: 00019007420118050080, Relator: MARIA DA PURIFICACAO DA SILVA, PRIMEIRA CAMARA CÍVEL

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