Via Marco Alves
O imposto sobre de transmissão causa mortis e doação - ITCMD - é um tributo de competência impositiva dos estados e do Distrito Federal, e tem sua previsão constitucional no art. 155, inc. I, da Constituição Federal de 1988.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
Assim sendo, é certo que as regras de transferência de propriedade de bens móveis e imóveis, bem como aqueles referentes à sucessão legítima e testamentária, trazidas pela legislação civil, são fundamentais para a definição de vários aspectos do fato gerador do ITCMD, como por exemplo, os atos jurídicos necessários para o surgimento do dever de pagar o imposto.
Ainda que cada estado possua certa discricionariedade na instituição do ITCMD em seu território, é certo que não há muito como divergir em matéria de definição do contribuinte do imposto, considerando-se suas hipóteses de incidência.
Os contribuintes do ITCMD são:
- Transmissão causa mortis: o herdeiro ou legatário;
- Doação: o donatário;
- Cessão de herança, de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário.
Alíquotas do ITCMD
As alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação são definidas pelos próprios Estados e Distrito Federal. Cabe ao Senado Federal, no entanto, a definição dos valores máximos.
Desde 1992, os senadores instituíram que o ITCMD deve ser de até 8% sobre o valor do bem ou direito. A legislação estadual pode definir valores fixos do imposto. Alguns governos, no entanto, estipulam alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o valor do bem, maior a taxa.
Como calcular o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Calcular o ITCMD é bem simples: basta multiplicar o valor venal do bem ou direito pela alíquota correspondente.
O valor venal é estipulado pelo próprio governo e não deve ser confundido com o preço de mercado. As autoridades estaduais têm parâmetros próprios para definição da venalidade, como área e localização, no caso de imóveis.
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