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STJ: Plano que negou tratamento de câncer pagará multa de R$ 500 mil

4ª turma reduziu o montante, que nas instâncias inferiores havia sido fixado em R$ 1 milhão.

Deu no Migalhas


A 4ª turma do STJ reduziu de R$ 1 milhão para R$ 500 mil o valor devido a título de multa diária por um plano de saúde que se negou a custear todo o tratamento médico de paciente com leucemia. Ao decidir, colegiado considerou que o montante seria adequado.


Em primeiro grau, a paciente iniciou cumprimento provisório de sentença em face do plano de saúde visando receber montante referente ao acúmulo de multa diária (astreintes), imposta em ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência deferido, na qual a autora buscava compelir a ré a custear - o que se negou a realizar - todo o tratamento médico (obrigação de fazer) para combater grave doença (câncer), Leucemia Linfóide Aguda (LLA), assim como condenação por danos morais.


Após impugnação do pedido, tida como intempestiva pelo magistrado, que limitou o montante em execução (R$ 5 milhões) a R$ 1 milhão, o cumprimento de sentença foi extinto, em virtude da satisfação da obrigação.


No recurso ao STJ, o plano de saúde argumenta que o montante de astreintes é desproporcional e postula a redução.


Em decisão monocrática, o relator Raul Araújo ponderou que o plano dificultou o quanto pôde o custeio de tratamento de saúde essencial a manutenção da vida da requerente, fazendo pouco caso, inclusive das decisões judiciais que impuseram obrigação de fazer, sendo necessário, por diversas vezes, se majorar a multa diária para o caso de descumprimento da ordem.


Disse, ainda, que não é desproporcional o montante acumulado a título de multa diária se decorre o seu vulto da recalcitrância da ré em cumprir as ordens judiciais.


Naquela ocasião, Raul Araújo negou o pedido do plano de saúde.


Já no julgamento colegiado desta terça-feira, 14, o ministro deu parcial provimento ao agravo interno, para dar parcial provimento ao recurso especial, e votou pela redução da multa de R$ 1 milhão para R$ 500 mil. O relator foi acompanhado pela turma.


Processo: REsp 1.896.260



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