Via Jamil Andraus
O planejamento é essencial para quem deseja a realização de sua vontade após sua morte, e comprovar que o testamento é a melhor forma de realização do planejamento sucessório, em especial pelas suas inúmeras possibilidades e efeitos.
Parte-se do pressuposto teórico de que a sucessão legítima não atende mais a vontade geral do homem médio, razão pela qual necessita de intervenção direta do interessado, que pode-se valer do testamento como ferramenta de precisão para o mais seguro planejamento sucessório, fixando a sua forma particular de interpretar o Código e determinar a partilha conforme seu desejo.
Se é certo que na antiga Roma não se admitia alguém morrer sem ter deixado testamento, o que significava morrer sem tradição, sem o culto à sucessão; atualmente o testamento deixou de ser instrumento obrigatório, passando a ser utilizando esporadicamente e para finalidades específicas, basicamente patrimoniais, razão pela qual o próprio conceito de testamento do Código de 1916 não nominava a função extrapatrimonial.
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